Vivo Informações: Regras SMP para telefonia celular
Buscando a transparência em sua comunicação, a Vivo destaca as principais mudanças decorrentes das novas regras da telefonia celular brasileira, em vigor a partir de 13/02/2008.
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As novas regras permitem que as operadoras estabeleçam prazos de permanência sempre que o cliente receber um benefício na aquisição de aparelhos ou nos serviços contratados. Assim, por exemplo, caso o cliente opte por adquirir um aparelho com desconto, poderá estar sujeito a um contrato de permanência por prazo determinado.
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Ao recarregar seu Vivo Pré os créditos vencidos são revalidados. Por exemplo, se você fizer uma recarga de R$ 16 e só utilizar R$ 14 até o fim do prazo de validade, você não perde os R$ 2. Eles serão revalidados se você fizer uma nova recarga em até 60 dias. Isto é mais um sinal de respeito por você!
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Na maioria dos casos, a operadora terá o prazo de 24 horas, a partir do pedido formal do cliente, para cancelar o contrato e 12 horas para enviar protocolo de recebimento ao cliente, caso o pedido seja realizado em um canal de atendimento da própria operadora. Caso o pedido de rescisão seja feito em revendedor exclusivo, esse deverá encaminhar o documento de rescisão à operadora e fornecer comprovante de recebimento ao cliente. Neste caso, os prazos para atendimento da solicitação e envio do protocolo serão maiores.
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O usuário terá direito ao atendimento presencial nos Setores de Atendimento. Até 2011, as operadoras terão, ao menos, um setor de atendimento por regiões de até 100 mil habitantes.
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Fica assegurada ao cliente a manutenção do número do celular quando mudar de plano na mesma operadora. Caso o cliente queira mudar o número, poderá solicitar que a operadora informe o novo número, por um período de 60 dias, a quem ligar para o antigo telefone.
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De acordo com as novas regras da Anatel, os valores cobrados indevidamente e pagos pelo cliente serão devolvidos em dobro. A devolução será feita na fatura subsequente, caso o cliente seja pós-pago ou em forma de créditos, caso seja cliente pré-pago.
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Os setores de atendimento deverão apresentar quadros com os direitos dos usuários. Além disto, deverão também ser informados os endereços de todos os setores de atendimento.
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Os usuários que não efetuarem o pagamento de sua conta até 15 dias após o vencimento da fatura, ficarão impedidos de originar chamadas, exceto para os serviços de emergência (Polícia e Bombeiros, por exemplo) ou números que não importem em débitos. As operadoras suspenderão as ligações (realizadas e recebidas) após 45 dias do vencimento da fatura e, 90 dias após o vencimento, poderão rescindir o contrato de prestação do serviço.
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O cliente poderá pedir, sem ônus, a suspensão da prestação do serviço, por no mínimo 30 dias e no máximo 120 dias, uma vez a cada ano. As demais solicitações poderão ser cobradas.
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Será mantida a gratuidade nas chamadas feitas para os serviços de emergência, como Polícia e Bombeiros, por exemplo. Para clientes pré-pagos, essas chamadas poderão ser realizadas mesmo se os créditos estiverem vencidos.
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O cadastramento de cliente pré-pago é obrigatório e deve conter, no mínimo, nome e endereço completos, documento de identidade ou CPF. No entanto, a obrigatoriedade de atualizar o cadastro, pela mudança de titularidade da linha, é do usuário.
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Caso seja comprovada a clonagem, o cliente não arcará com nenhum valor oriundo da mesma e nem precisará mudar o número da sua linha.
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A inclusão do cliente em serviços de proteção ao crédito poderá ser feita somente 15 dias após notificar o assinante sobre a rescisão do contrato e desde que esteja ciente da inclusão de seu nome neste tipo de serviço.
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A operadora poderá cobrar pelos serviços até 60 dias depois da data de utilização.
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As operadoras poderão oferecer créditos pré-pagos com qualquer validade, sendo obrigatória a oferta de créditos com validade de 90 e 180 dias.
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Linha pré-paga que estiver sem crédito poderá continuar recebendo chamadas por um prazo de 30 dias. Após 60 dias do vencimento dos créditos, a operadora poderá rescindir o contrato.
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O usuário poderá trocar o Plano de Serviço mantendo seu número de linha, na sua operadora. No entanto, a portabilidade numérica, que permitirá ao usuário a troca de operadora com a manutenção do seu número, estará disponível para todo o Brasil somente a partir de 2009.