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Ilustração de uma pasta de documentos. Ilustração de uma pasta de documentos.

Protocolo de entrega de dados à Autoridades

Ilustração de um aperto de mãos. Ilustração de um aperto de mãos.

Conduta Colaborativa

O respeito e a proteção do sigilo de dados e comunicações de nossos clientes é um dos pilares que sustentam a atuação da Vivo, razão pela qual, reforçando o compromisso de transparência com nossos clientes e investidores, esclarecemos que recebemos das autoridades competentes requisições para a quebra do sigilo de dados e comunicação dos clientes nos termos da Lei.

 A quebra de sigilo dos dados e das comunicações é uma imposição legal e regulamentar do setor voltada, principalmente, ao auxílio a investigações e identificação de pessoas de interesse da Justiça, sendo que reconhecemos a relevância da colaboração com os órgãos investigativos e judiciais com o cumprimento de tais ordens.

 Contudo, independente da obrigação legal imposta e a postura colaborativa adotada, a Vivo reforça o seu compromisso com a proteção do sigilo de dados e comunicações de seus clientes, adotando uma postura ativa na defesa de tais direitos perante as autoridades e a Justiça de forma a garantir que sejam respeitados tais direitos e garantias de seus clientes.


Ilustração de várias folhas de papel com um check do lado. Ilustração de várias folhas de papel com um check do lado.

Leis que amparam

Leis que amparam a entrega de dados e autoridades competentes para requisição de dados sigilosos 

A quebra do sigilo dos dados e das comunicações pode ocorrer nas hipóteses definidas pela Constituição Federal, pela Lei e pela Regulamentação. Dessa forma, listamos aqui uma relação dos principais artigos da Constituição e das principais Leis e Regulamentos que determinam exceção ao sigilo das comunicações e dados pelas empresas do setor no Brasil:

  • Constituição Federal do Brasil de 1998 – Art. 5º, inciso XII e Art. 58, §3º
  • Lei Interceptação – Lei n.º 9296/1996 – Art. 1º, § único
  • Lei Geral de Telecomunicações – Lei n.º 9472/1997 – Art. 3
  • Lei Lavagem de Dinheiro – Lei n.º 12.683/2012 - Art. 17-B
  • Lei Delegados – Lei n.º 12.830/2013 - Art. 2
  • Lei Organização Criminosa – Lei n.º 12.850/2013 - Art. 15
  • Lei Marco Civil da Internet – Lei 12.695/2014 – Art. 7;10 e 19
  • Decreto n.º 8771/2016 – Art. 11
  • Lei 13.344/2016 – Tráfico de Pessoas – Art.13-B
  • Lei Busca Pessoa Desaparecida – Lei n.º 15.292/2014 – Art. 9º
  • Resolução Anatel n.º 73/1998 – Art. 65 H, parágrafo único e 65 K - Regulamento dos Serviços de Telecomunicações
  • Resolução Anatel n.º 614/2013 – Art. 56, V - Regulamento do Serviço de Comunicação Multimídia

Em cumprimento dessas obrigações, é importante que você saiba que recebemos requisições de informações e quebra de sigilo dos diversos órgãos e autoridades situados em todo o território nacional, sendo que, nos termos da legislação vigente, as principais autoridades que detém legitimidade para solicitar dados sigilosos são Juízes, Promotores de Justiça, Delegados de Polícia e a presidência de CPI - Comissão Parlamentar de Inquérito, sempre em conformidade com a legislação vigente.


Ilustração de uma mão segurando um símbolo de informação Ilustração de uma mão segurando um símbolo de informação

Informações fornecidas

Reforçando nosso compromisso com a transparência, conheça a relação das principais informações e medidas requisitadas pelas autoridades, que importam em quebra de sigilo dos dados e comunicações de seus clientes, nos termos da Lei e da Constituição:

  1. Interceptação telefônica e/ou telemática;
  2. Dados cadastrais;    
  3. Histórico de chamadas telefônicas;
  4. Localização de Estação Rádio Base (antena de telefonia);
  5. Logs de conexão à internet.

 É importante destacar que as requisições que não atendam aos requisitos legais, ou que contrariem qualquer garantia legal ou constitucional de nossos clientes, são questionadas junto às respectivas autoridades pela Vivo.


Ilustração de um balão de fala com um cadeado dentro e um ícone de telefone dentro do cadeado. Ilustração de um balão de fala com um cadeado dentro e um ícone de telefone dentro do cadeado.

Gerenciamento de solicitações de quebra de sigilo

Para os fins de cumprimento das obrigações legais, a Vivo disponibiliza às autoridades canais específicos de comunicação para recepção e resposta às suas requisições e ordens judiciais.

Essas requisições são direcionadas e centralizadas em uma equipe constituída com a finalidade exclusiva de atender as demandas efetuadas por autoridades competentes, a qual tem por atribuição a análise dos requisitos legais e constitucionais dos pedidos endereçados pelas autoridades, assim como a implementação e resposta dessas ordens desde que estejam em conformidade com os termos definidos pela legislação e regulamentação vigentes.

 Vale frisar que o compartilhamento de informações com autoridades sem o devido respaldo legal, assim como o não cumprimento de requisições legais, podem ocasionar em responsabilização da Vivo e de seus representantes legais nas esferas penal, civil e administrativa. É por essa razão que a Vivo conta com uma Divisão especializada que atua na análise e cumprimento das requisições de autoridades, cumprindo seu papel colaborativo, mas desde que dentro da estrita legalidade, e, ao mesmo tempo, zelando pelo sigilo dos dados pessoais e comunicações de seus clientes.