Lei Geral de Proteção de Dados
A Lei Geral de Proteção de Dados, ou LGPD, entrou em vigor em setembro de 2020, sendo um marco para o sistema legislativo brasileiro, impondo regras e obrigações importantes em matéria de proteção e privacidade de dados pessoais.
É importante destacar que o tema de Privacidade e Proteção de Dados já é tratado na Vivo mesmo antes do advento da LGPD, especialmente se consideradas as Políticas, diretrizes e parâmetros globais do Grupo Telefonica. Um exemplo dessa atuação é a criação e idealização deste Centro de Privacidade, que teve sua primeira versão publicada em 2016 e que hoje se encontra adaptado e atualizado considerando as exigências trazidas pela LGPD, fazendo com que a Vivo seja uma das empresas pioneiras no Brasil em questões relacionadas à privacidade.
Dados pessoais
São informações relacionadas a pessoa natural identificada ou identificável. Isto é, são dados que permitem a identificação direta ou indireta da pessoa natural, como por exemplo, o seu nome, CPF, e-mail, telefone.
Dados pessoais sensíveis
São informações sobre a origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.
Tratamento de dados pessoais
Toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliaçã ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.
Titular
Pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento de dados.
Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD)
Órgão da administração pública responsável por zelar, implementar e fiscalizar o cumprimento da LGPD em todo o território nacional.
Princípios para o tratamento
A Vivo reafirma seu compromisso com o tratamento responsável dos dados, seguindo os princípios estabelecidos pela legislação, para o devido tratamento de dados pessoais:
- Finalidade: realização do tratamento para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades;
- Adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;
- Necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;
- Livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;
- Qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;
- Transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;
- Segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;
- Prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;
- Não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;
- Responsabilização e Prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.
Agentes de Tratamento
A LGPD estabelece a existência de dois Agentes de Tratamento: o Controlador e o Operador de dados pessoais.
O responsável pelo tratamento ou Controlador é a pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais. Dessa forma, sendo nosso cliente, a Vivo é a controladora dos dados fornecidos por você, para a prestação dos serviços contratados.
O Operador é a pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador. Para realizar a prestação dos seus serviços de acordo com os melhores padrões e com qualidade, a Vivo poderá contratar terceiros que poderão receber alguns dados pessoais dos nossos clientes, para as finalidades específicas da contratação.
Encarregado
Encarregado ou DPO é a pessoa indicada pelo controlador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os Titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados. Na Vivo o encarregado ainda realiza ações relacionadas a conscientização e apoio às áreas da empresa sobre temas relacionados a privacidade. Saiba como entrar em contato com o encarregado da Vivo, através da opção “Exercício dos direitos”.
Seus Direitos
Um dos principais objetivos da implementação da LGPD no
Brasil é criar um sistema que proteja os titulares de dados diante da
utilização das suas informações pessoais. Por isso a legislação prevê alguns
direitos à você como titular dos dados pessoais, como confirmação e acesso aos
dados, correção, revogação do consentimento, exclusão quando aplicável, entre
outros. Nesse sentido, pela opção “Exercício dos direitos”, a Vivo
disponibiliza alguns canais para que você exerça seus direitos como titular do
dado.