Comunicado: Alteração nas Áreas Tarifárias da telefonia Fixa
Data da Publicação: 22/09/2025
COMUNICADO PÚBLICO
A Vivo informa que, a partir de janeiro de 2026, entra em vigor uma mudança importante no modelo de tarifação das chamadas locais do serviço de telefonia fixa (STFC), conforme determina a Resolução nº 768/2024 da Anatel. Essa atualização tem como objetivo tornar a tarifação mais simples e transparente para todos os clientes.
O que muda?
Com a nova regra, todas as chamadas feitas entre municípios que compartilham o mesmo Código Nacional (CN) — também conhecido como DDD — passarão a ser consideradas chamadas locais. Ou seja, não será mais necessário usar o código da operadora (CSP) nem o DDD para esse tipo de ligação.
Exemplo:
Antes: 015 71 3312-xxxx
Agora: 3312-xxxx
E se os municípios tiverem DDDs diferentes?
As chamadas entre diferentes Códigos Nacionais continuarão com o tratamento atual, preservando assim aqueles que já tenham sido aprovados como tratamento local antes da nova resolução. Ou seja, nada muda nesses casos.
Quando isso começa a valer?
A mudança começa a ser implementada em janeiro de 2026, seguindo um cronograma definido pela Anatel. Você pode consultar esse cronograma completo aqui.
Precisa de mais informações?
Leia a FAQ abaixo ou entre em contato com nosso Serviço de Atendimento ao Cliente pelo número 10315.
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FAQ
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As alterações são decorrentes de lei e foram realizadas por determinação da Anatel, por meio do novo Regulamento de Tarifação do STFC (anexo à Resolução nº 768, de 19 de agosto de 2024), que disciplina que a Área Local da telefonia fixa terá o mesmo limite geográfico de uma Área de Numeração (identificada pelo Código Nacional), se assemelhando à Área de Registro do SMP (telefonia móvel). Tais ações regulatórias endereçam as premissas de simplificação de regras, convergência dos serviços e maior transparência aos consumidores.
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A partir de janeiro de 2026. Acesse o cronograma aqui.
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Todos os clientes do serviço fixo comutado (STFC) de qualquer operadora, que realizam chamadas entre as localidades com base nos Art. 3º e seguintes do Capítulo III das Áreas Tarifárias da Resolução 768, de 19 de agosto de 2024.
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A tarifação de todas as chamadas realizadas entre as localidades citadas no comunicado da Resolução 768/2024 serão consideradas locais. Portanto, se anteriormente era realizada uma chamada de longa distância, onde usava o código de seleção da prestadora mais o DDD, está será agora uma chamada local, não tendo a necessidade dessa discagem e sendo tarifada como local.
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Não. As tarifas de todos os planos permanecerão as mesmas já praticadas atualmente, porém, como cada tipo de chamada LD possui uma tarifa específica, sua chamada será classificada como local, fazendo com que você pague a tarifa local (inferior à tarifa de longa distância).
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São as regras que regem as Áreas Locais na telefonia fixa do país.
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As localidades com tratamento local referem-se a áreas geográficas definidas pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) onde as chamadas telefônicas são consideradas locais, ou seja, são cobradas com base na tarifa local, mesmo que a chamada seja feita entre diferentes municípios dentro dessa área.