Comunicado Vivo: Despacho Cautelar Anatel 1058/2014
Por intermédio do Despacho Cautelar n°1058/2014-COQL/SCO, de 28/02/2014, a Anatel determina que a Telefônica | VIVO regularize, em até 6 (seis) meses, para o Serviço de Comunicação Multimídia (SCM) e para o Serviço de Acesso Condicionado (TV por Assinatura), o processo de comunicação à Anatel das interrupções dos serviços e o processo de ressarcimento para que créditos sejam concedidos para todas as interrupções, independentemente de solicitação do usuário e da quantidade de assinantes atingidos ou da causa da interrupção.