O que são aparelhos irregulares?
São aparelhos adulterados, roubados, extraviados ou não certificados pela Anatel, ou seja, que não passaram por testes de segurança antes de chegar até os clientes.
Quando um celular irregular for identificado, o usuário será notificado por SMS e, depois de 60 dias, não poderá estabelecer conexão em território nacional. Para reativar seu número, você vai precisar de um celular regularizado.
Como consultar a situação do seu celular
Você pode verificar o status do seu aparelho no site da Anatel. Para isso, tenha o código IMEI em mãos.
O código IMEI é o número de identificação global do seu aparelho e significa International Mobile Equipment Identity. Ele é formado por 4 grupos de números e aparece no selo de certificação da Anatel dessa forma: 00000-00-000000-0.
Onde encontrar o IMEI
No adesivo da bateria
No cupom fiscal
Na embalagem do produto
Ligando para *#06#
Descobriu que seu aparelho é irregular?
Primeiramente, fique tranquilo. Você está protegido pelo Código de Defesa do Consumidor, mas, para ter seus direitos garantidos, é recomendável ter a nota fiscal da compra e o termo de garantia.
Assim que identificar a irregularidade, entre em contato com a central de atendimento ao cliente do fabricante do aparelho.
Mais dúvidas sobre Celular Legal
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Um Celular Legal é um aparelho celular certificado ou com certificação aceita pela Anatel, que não foi adulterado e que, além disso, não está impedido por ter sido roubado, furtado ou extraviado.
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Os objetivos do projeto são preservar a saúde e a segurança da população e do meio ambiente, garantir maior qualidade do serviço e inibir a comercialização de produtos roubados, adulterados, clonados, não certificados ou com certificação não aceita no país.
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Para o consumidor que possui aparelho certificado ou com certificação aceita pela Anatel, que não tenha sido adulterado e sem impedimento por roubo, furto ou extravio, nada muda com o Projeto Celular Legal.
Consumidores de aparelhos adulterados, não certificados ou com certificação não aceita pela Anatel poderão ser impactados. As consequências podem variar, a depender das seguintes situações:
Aparelhos que já estavam em uso antes do início das ações de impedimento, ou seja, antes do envio das mensagens de SMS pelas prestadoras:
Os consumidores de aparelhos irregulares que eram utilizados antes do início do envio das mensagens em seu estado não serão desconectados caso não alterem seu número, sendo garantido, inclusive, o direito à portabilidade.
Atenção:
Este usuário não vai poder mudar de número porque isso seria considerado tentativa de uso de um novo terminal irregular na rede. Ou seja, caso o usuário decida trocar de número, ele deverá ativar a nova linha em um celular regular.
Aparelhos hoje incluídos na lista nacional de aparelhos irregulares por roubo, furto ou extravio continuarão impedidos de acessar as redes móveis nacionais.
Aparelhos conectados à rede após o início das ações de impedimento, ou seja, após o envio das mensagens SMS pelas prestadoras:
Novos aparelhos que apresentem irregularidades serão impedidos de acessar as redes de telefonia celular brasileiras.
Os consumidores que habilitarem aparelhos irregulares serão notificados por mensagem SMS e, após 45 dias, o aparelho não irá mais funcionar nas redes de telecomunicações.
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É aquele aparelho que foi submetido pelo fabricante a uma entidade designada pela Anatel para a realização de testes e recebeu um selo de certificação que permite o seu uso na rede de telefonia móvel no Brasil.
Todos os equipamentos que utilizem radiocomunicação precisam ser certificados pela Anatel, como, por exemplo: telefones celulares, smartphones, modems, tablets, rastreadores, babás eletrônicas, telefones sem fio, notebooks, microfones sem fios, dentre outros. De forma geral, devem ser certificados todos os aparelhos que acessem a rede celular, ou seja, aqueles que utilizam um SimCard ou Chip de uma operadora móvel.
Esse processo garante a compatibilidade com as redes de telefonia celular brasileiras, a qualidade dos serviços e a segurança do usuário, segundo os requisitos estabelecidos pela Anatel, além de condições de garantia e assistência técnica.
Os aparelhos que passam no teste recebem um número de certificado. Com esse número é possível obter, pelo Sistema de Certificação e Homologação - SCH, informações sobre o aparelho e a situação da certificação, bem como a relação completa de todos os aparelhos certificados.
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É um aparelho que teve uma ou mais características técnicas alteradas sem a aprovação do fabricante. As alterações não oficiais podem afetar a compatibilidade com as redes de telefonia celular, a qualidade dos serviços e a segurança do usuário e causam a perda da garantia.
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Quando o consumidor tem seu aparelho roubado, ele pode solicitar o bloqueio deste equipamento à sua operadora móvel, por meio da central de atendimento ou diretamente nas Delegacias de Polícia dos estados que já aderiram ao projeto.
Após esta solicitação, o IMEI (número de identificação único do celular) será inserido em uma base de dados nacional de aparelhos irregulares e será impedido de acessar as redes móveis nacionais.
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Deve-se verificar se o aparelho celular possui certificação expedida ou aceita pela Anatel, pelo Sistema de Certificação e Homologação - SCH. Além disso, é importante exigir a nota fiscal e o termo de garantia.
Outra providência que pode ser adotada é checar se o número do IMEI que aparece na tela do celular (para descobrir qual o número IMEI, basta digitar o código *#06#) é o mesmo exibido na caixa do aparelho.
É recomendável, ainda, consultar o IMEI no portal para verificar se já não há algum impedimento registrado para o aparelho, mesmo que se trate de aparelho novo. Consulte sua situação .
Atenção! Celulares que utilizam mais de um SIM Card (chip) possuem um IMEI para cada um deles, sendo necessário verificar cada um dos IMEIs.
Para os equipamentos vendidos no Brasil, é necessário, ainda verificar a presença do selo ou numero de certificação da Anatel no corpo do aparelho ou em seu manual de instruções.
Recomenda-se, por fim, adquirir aparelhos de um fornecedor idôneo, pois em caso de problemas o consumidor terá a quem recorrer.
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No portal do projeto está disponível uma ferramenta de consulta onde o usuário pode informar o número IMEI do aparelho e, assim, verificar a situação do equipamento no sistema Celular Legal. Consulte sua situação.
O IMEI é um número do terminal móvel equivalente ao chassi de um automóvel. Para descobrir qual o número IMEI de seu aparelho digite o código *#06# para exibi-lo na tela do terminal.
Verifique também se o IMEI que aparece na tela do celular é o mesmo que consta na caixa do equipamento, etiqueta do aparelho ou na nota fiscal. Caso os números sejam diferentes, é provável que o aparelho tenha sido adulterado.
Celulares que utilizam mais de um Simcard possuem um IMEI para cada chip, sendo necessário verificar cada um dos IMEIs.
Para os equipamentos vendidos no Brasil, é necessário, ainda a verificar a presença do selo ou numero de certificação da Anatel no corpo do aparelho ou em seu manual de instruções.
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Se você comprou equivocadamente um aparelho irregular, é importante saber que está protegido pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC – Lei nº 8.078/1990). Mas para ter seus direitos garantidos e poder devolver o aparelho irregular, é recomendável ter a nota fiscal da compra e o termo de garantia.
Nas compras fora do estabelecimento comercial (pela internet, por telefone), o consumidor tem um prazo de sete dias, a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto, para exercer seu direito de arrependimento e devolver o produto.
Já para compras feitas no estabelecimento comercial, não há direito de arrependimento. Porém, o fornecedor responde pela venda de produtos impróprios para o consumo, tais como produtos deteriorados, alterados, adulterados, avariados, falsificados, corrompidos, fraudados, nocivos à vida ou à saúde, perigosos ou, ainda, aqueles em desacordo com as normas regulamentares de fabricação, distribuição ou apresentação.
O prazo que o consumidor tem para reclamar no fornecedor é de 90 dias a contar da data da compra (para vícios aparentes) ou da data do conhecimento do defeito (para vícios ocultos).
Além disso, se você consultou o IMEI do aparelho celular e foi informado da existência de algum problema, saiba o que mais fazer em cada situação:
Atenção:
Celulares que utilizam mais de um Simcard possuem um IMEI para cada chip, sendo necessário verificar cada um dos IMEIs.
a) Se o IMEI informado está impedido por perda, roubo ou furto:
Caso o IMEI do aparelho móvel irregular esteja incluído no Cadastro de Nacional de Aparelhos Móveis Roubados, somente o solicitante do impedimento pode requisitar o desbloqueio. Ou seja, quando o dono encontra o aparelho, é possível liberá-lo para uso novamente. A empresa de telefonia deve ser consultada sobre como proceder nesse caso. Caso o bloqueio por roubo, furto ou extravio não tenha sido solicitado pelo consumidor, ele deve entrar em contato com o estabelecimento comercial que lhe vendeu o equipamento e buscar a troca e/ou ressarcimento do aparelho celular.
b) Se o IMEI informado apresenta outra irregularidade:
Nesse caso, o aparelho não possui certificação aceita pela Anatel ou foi adulterado. De forma geral, não é possível corrigir a irregularidade, devendo o consumidor procurar o estabelecimento comercial que realizou a venda. Caso o aparelho tenha o selo da Anatel, mas a consulta identifique uma irregularidade, é aconselhável procurar a assistência técnica do fabricante para análise de eventual adulteração no aparelho. Em certos casos de adulteração de aparelho, o fabricante não poderá ser responsabilizado. São adulterações feitas com o consentimento ou pelo proprietário do celular e que implicam na perda de garantia.
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O impedimento afeta apenas o aparelho irregular, desta forma, a sua linha continua com o serviço ativo normalmente.
Nas linhas pré-pagas, a validade dos créditos não será alterada; nas linhas pós-pagas, a cobrança do serviço continua acontecendo e as faturas enviadas ao usuário normalmente.
Sendo assim, basta que o consumidor insira o seu chip em um aparelho regular para que ele continue a usufruir os serviços de telefonia móvel.
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Porque tais aparelhos não cumprem as normas vigentes, que proíbem o uso de equipamentos emissores de radiofrequência sem certificação expedida ou aceita pela Anatel. O uso desses aparelhos irregulares não garante a compatibilidade com as redes, a qualidade dos serviços e a segurança do usuário.
O uso de aparelhos irregulares pode prejudicar o desempenho das redes celulares e do serviço, pois eles não passam por testes que garantem que todas as especificações técnicas necessárias para a comunicação da rede sejam atendidas de forma correta, seguindo as normas brasileiras.
Desta forma, podem ocorrer problemas referentes à transmissão do sinal, situações em que a frequência, a potência de transmissão e o nível de recepção não atendam as especificações técnicas.
Artigo 156 da Lei nº 9.472 de 16 de Julho de 1997
Poderá ser vedada a conexão de equipamentos terminais sem certificação, expedida ou aceita pela Agência, no caso das redes referidas no art. 145 desta Lei.
§ 1° Terminal de telecomunicações é o equipamento ou aparelho que possibilita o acesso do usuário a serviço de telecomunicações, podendo incorporar estágio de transdução, estar incorporado a equipamento destinado a exercer outras funções ou, ainda, incorporar funções secundárias.
§ 2° Certificação é o reconhecimento da compatibilidade das especificações de determinado produto com as características técnicas do serviço a que se destina.
Resultados de testes demonstram , ainda, que se tais aparelhos forem usados em grandes números, as empresas de telefonia sofreriam uma perda de 200% na capacidade de voz e de 50% na capacidade de dados. Da mesma forma, por causa do mau desempenho dos aparelhos, a cobertura é significativamente reduzida, criando buracos de cobertura na rede, o que demanda um número 80% maior de antenas (ERB) para corrigir os problemas.
Na análise da qualidade, o uso de aparelhos irregulares provoca problemas relacionados a registro, quedas de chamadas e falhas na conexão de dados, resultado do fato de esses equipamentos não seguirem os padrões de sinalização e não conterem informações de rede nacionais.
Quanto à segurança do usuário, aparelhos irregulares podem utilizar material de baixa qualidade e podem apresentar mau funcionamento do aparelho e das baterias. Assim, não há avaliação sobre a segurança elétrica e sobre os limites de exposição a campos eletromagnéticos, ou seja, os usuários podem ficar expostos a níveis inadequados de radiação. Estudos demonstram que aparelhos irregulares podem ser construídos com alta quantidade de substâncias perigosas (chumbo e cádmio), tanto nos componentes externos, quanto nos internos, em concentrações muito mais altas do que os valores permitidos pela RoHS, a diretiva da União Europeia. Essas substâncias tanto podem afetar a saúde do usuário quanto o meio ambiente.
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O processo de certificação é destinado aos fabricantes e fornecedores. Ademais, as avaliações de conformidade são feitas em laboratório credenciado pela Anatel mediante análise de vários aparelhos do mesmo modelo.
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Sim, a regulamentação da Anatel, no art. 67 do anexo à Resolução nº 242/2000, prevê uma exceção de uso em território nacional quando se trata de produtos de telecomunicação do tipo portátil, classificáveis como integrantes de sistemas pessoais, de uso global ou regional.
Nesta situação, o uso dos aparelhos é aceito desde que esteja certificado por uma Administração estrangeira que dê tratamento recíproco ou integre Memorando de Entendimento do qual o Brasil seja signatário.
Esta condição permite apenas o uso, desde que não esteja em desacordo com as demais Regulamentações do Brasil, sendo a comercialização destes equipamentos expressamente vedada.
Apesar de ser permitido o uso nesta circunstância, a Anatel recomenda fortemente que não sejam utilizados equipamentos sem o selo da Anatel, sendo de inteira responsabilidade do consumidor quaisquer problemas ou incompatibilidades que possam ocorrer com o produto utilizado nessa condição.
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O funcionamento depende do aparelho se enquadrar nas condições aceitas (vide item anterior). Vale lembrar ainda que, por questões técnicas (compatibilidade com as redes brasileiras ou bloqueio da prestadora estrangeira), é possível que o aparelho não funcione.
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Existem casos de prestadoras no exterior que vendem equipamentos com contrato de fidelidade que permitem o impedimento no equipamento (por motivo de extravio) caso o cliente não cumpra o contrato, sendo o aparelho também impedido de operar no Brasil.
Outra possibilidade é o bloqueio no próprio equipamento para o uso com outra operadora.
Em ambos os casos, somente a prestadora estrangeira pode reverter a situação. Assim, o consumidor deve entrar em contato com a operadora no exterior ou com quem realizou a venda para tentar resolver o problema.
Por fim, é possível que o equipamento não seja compatível com os padrões das redes brasileiras. Recomenda-se consultar o fabricante para confirmar o fato e procurar quem realizou a venda.
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Sim, desde que a tecnologia seja compatível e o aparelho celular funcione nos mesmos padrões de radiofrequências do Brasil. Nesse caso, o estrangeiro deve habilitar a função de roaming internacional na sua prestadora de origem.
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A Anatel, as empresas de telefonia celular, os fabricantes e fornecedores de equipamentos participam do projeto Celular Legal.
As iniciativas de combate a equipamentos roubados também contam com o auxilio da Polícia Federal e das Secretarias de Segurança Públicas Estaduais e do Distrito Federal.
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O papel da Anatel é o de garantir a efetividade das normas que organizam a prestação dos serviços de telecomunicações, orientando o consumidor sobre os seus direitos e deveres, além de fiscalizar as operadoras quanto ao cumprimento da regulamentação do setor. Cabe à Anatel, por exemplo, a definição de quais aparelhos são regulares para uso nas redes brasileiras e a verificação do cumprimento das normas vigentes.
Cabe às empresas de telefonia cumprir a regulamentação atual, garantindo a correta prestação de serviços aos seus usuários, somente ativando em suas redes aparelhos com certificação aceita pela Anatel. Além disso, são responsáveis por implementar a solução que busca identificar irregularidades nos terminais ligados nas redes brasileiras e disponibilizar a ferramenta de consulta.
A responsabilidade dos fabricantes e dos fornecedores de equipamentos consiste em certificar os aparelhos antes de comercializá-los, garantindo, assim, a adequação de seus equipamentos à regulamentação brasileira.
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Não há uma nova regra. A Lei Geral de Telecomunicações (LGT - Lei nº 9.472/1997) prevê a possibilidade de vedação de conexão de aparelhos sem certificação expedida ou aceita pela Anatel.
Já a regulamentação da Agência estabelece deveres tanto para as prestadoras quanto para os usuários. As prestadoras só podem ativar celulares com certificação expedida ou aceita pela Anatel (Art. 10, inciso V da Resolução nº 477/2007l). E os usuários somente podem conectar à rede da operadora móvel aparelhos que possuam certificação expedida ou aceita pela Anatel, mantendo-os dentro das especificações técnicas segundo as quais foram certificados (Art. 4º, inciso V da Resolução nº 632/2014).
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O projeto teve iniciou em 2012. Desde meados de 2014, dados vem sendo coletados das redes das prestadoras para construir uma base para a avaliação do cenário real do uso de aparelhos irregulares no país.
Agora o Projeto Celular Legal entra em uma nova fase: além de reforço das ações para a conscientização da população sobre a importância do uso de aparelhos certificados, terá início a etapa de impedimento de equipamentos irregulares, permitindo-se a utilização nas redes celulares apenas de aparelhos homologados ou com certificação aceita pela Anatel.
Ou seja, a partir da data de inicio do envio das mensagens, os consumidores que habilitarem celulares irregulares serão notificados por mensagens SMS e, após 45 dias, o aparelho não irá mais funcionar nas redes de telecomunicações brasileiras.
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A obrigação de utilização de aparelho certificado pelo usuário também vale para o Serviço Móvel Especializado (SME). Contudo, neste momento o projeto tem por foco apenas os aparelhos do Serviço Móvel Pessoal (SMP) - celular.
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A obrigação de utilização de aparelho certificado pelo usuário também vale para estes tipos de equipamento. Contudo, neste momento, o projeto tem por foco apenas os aparelhos do Serviço Móvel Pessoal (SMP) - celular.