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Resolução Anatel n° 765/2023

O RGC é o Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações, aprovado pela Resolução nº 765/2023. Trata-se de um conjunto de regras com direitos e obrigações estabelecidas pela Anatel para regular a prestação de serviços de telecomunicações de telefonia móvel (SMP), telefonia fixa (STFC), banda larga (SCM) e TV por assinatura (SeAC).

Este regulamento padroniza métodos, documentos, nomenclaturas e características na comercialização das ofertas de telecomunicações, e esta última revisão demanda alterações importantes nestes itens. 

 

Conferir a resolução na integra

 

Maiores informações podem ser obtidas através da nossa Central de Relacionamento com o Cliente 10315, que funciona 24 horas por dia, 7 dias da semana. Pessoas com necessidades especiais de fala/audição, ligue 142.

Tire suas dúvidas

  • Oferta ou Oferta Principal prevê as condições de preço, acesso e fruição dos serviços de telecomunicações, prestados de forma individual. A sua composição pode prever outros serviços de telecomunicações (oferta conjunta) e suas funcionalidades e facilidades adicionais. Pode também vir a incluir serviços de valor adicionado.

    Na prática, a Oferta passa a ser algo único que substitui o termo “Plano” usado até então. Para o serviço ser prestado, obrigatoriamente há a necessidade de atribuição de uma Oferta Principal com seu respectivo código.

  • É um código único que permite a identificação precisa da Oferta. Esse código constará no documento de cobrança e na Etiqueta Padrão da Oferta e é obrigatório para a Oferta Principal.

  • É um documento que traz de forma resumida e padronizada as informações e características mais relevantes da Oferta.

    Ela é estruturada em seções, cada uma com um respectivo conjunto de informações: identificação, serviços, preços e condições.

    Este documento poderá ser consultado antes da contratação (você o encontrará ao longo do fluxo de compra) e também após, através dos canais de contato, como o app ou site Vivo Empresas e canais de atendimento.

  • São informações complementares que são acrescidas à Etiqueta Padrão após a contratação, trazendo informações customizadas sobre a condição contratada.

  • É o período que o cliente terá direito aos benefícios previstos na sua Oferta contratada. Esta informação está contida na Etiqueta Padrão da Oferta escolhida.

    Também há a possibilidade de a Oferta possuir um prazo de vigência indeterminado, ou seja, sem uma data fim estipulada. Caso necessário, a Vivo pode extinguir uma oferta de prazo indeterminado, devendo para isso comunicar os clientes que estão a ela vinculados com no mínimo 30 dias de antecedência, apresentando uma nova oferta que venha substitui-la.

  • A Anatel criou o conceito de Oferta Acessória, que corresponde a qualquer funcionalidade ou serviços de valor adicionado (Vivo Avisa, Vivo Travel, Netflix, Skeelo etc.) e facilidades adicionais (identificador de chamadas, secretária eletrônica etc.) que não são inerentes ao serviço, comercializada de forma individualizada pelas prestadoras.

    Para contratar uma Oferta Acessória é necessária a existência de uma Oferta Principal. No entanto, uma Oferta Acessória tem as suas próprias condições de prestação como preço, regras de reajuste, abrangência e prazos de vigência e comercialização, por exemplo. 

  • A nova versão do RGC demanda que um conjunto de informações estejam presentes nas faturas dos serviços de telecomunicações:

    • Período a que se refere o documento de cobrança; 
    • O valor de cada serviço contratado, inclusive serviços de terceiros; 
    • Valores referentes à taxa de instalação, ativação e reparo; 
    • Valores referentes a multa e juros em caso de inadimplência; 
    • Valores restituídos por cobrança indevida e ou interrupção do serviço; 
    • Valores referentes a um acordo de parcelamento de dívida; 
    • Números da central de Atendimento Vivo e da Anatel; 
    • Os detalhamentos dos tributos cobrados na fatura (ICMS, PIS e Cofins); 
    • O código de identificação da Oferta à qual o Cliente está vinculado; 
    • A data término do Prazo de Permanência; 
    • O perfil de consumo dos últimos 6 (seis) meses.

    Importante: nem todos estes itens estarão presentes na fatura, a depender do tipo de contratação, produto, customizações e outras condições.

  • Sim, parcialmente. A sua fatura já terá o complemento das informações citadas na questão anterior deste FAQ.

    As documentações/contratos que você já possui, proveniente da sua contratação no passado, não serão alterados neste momento, a menos que você realize alguma adequação na sua solução de telecomunicações que demande um novo compromisso contratual.