Comunicados Vivo: 9º dígito para AL, CE, PB, PE, PI, RN, MG, BA e SE
Estados de AL, CE, PB, PE, PI e RN (DDDs de 82 ao 89). MG (DDDs 31, 32, 33, 34, 35, 37 e 38), BA (DDDs 71, 73, 74, 75 e 77) e SE (DDD 79).
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Por uma decisão da Anatel, através da Resolução nº 553, publicada em 14 de Dezembro de 2010, para que haja um aumento de disponibilidade de números de telefones móveis (celulares) no Brasil e assim atender à crescente demanda de novos usuários e também para padronizar a numeração da telefonia móvel em todo o país.
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A partir de 31 de maio de 2015, todos os clientes de telefones móveis (celulares) dos Estados de Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Piauí e Rio Grande do Norte terão seus números alterados para 9 dígitos e, em 11 de outubro de 2015, para os estados de Bahia, Sergipe e Minas Gerais. Estas datas são chamadas de "Dia D".
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Não. Apenas os usuários de telefonia móvel SMP, dos DDDs 81, 82, 83, 84, 85, 86, 87, 88, 89, 31, 32, 33, 34, 35, 37, 38, 71, 73, 74, 75, 77 e 79 terão o 9 adicionado em seus números. Os telefones fixos continuarão com 8 dígitos.
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Da mesma forma como são feitas hoje, mas com a inclusão do nono dígito.
Exemplo: 0 + Código da Operadora + Código de Área + 9XXXXXXXX -
As chamadas feitas usando números com 8 dígitos para números dos DDDs que tenham ganhado o nono dígito não serão mais completadas e o assinante será orientado a usar a nova numeração.
As mensagens, SMS e MMS não serão enviadas, se forem usados 8 dígitos. -
Sim. A Resolução n.º 553/2010 da Anatel determinou a implementação do nono dígito em todo o país e o Ofício Circular nº 390/2012-PBQIO, definiu o cronograma, conforme descrito abaixo:
- Até 31 de dezembro de 2013 para os CN´s 11 São Paulo Capital. Concluído em 29/07/12;
- Para os CN´s 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18 e 19. Concluído em 25/08/13;
- Até 31 de janeiro de 2014 para os Códigos Nacionais 21, 22, 24, 27 e 28. Concluído em 27/10/13;
- Até 31 de dezembro de 2014 para os CN´s 91, 92, 93, 94, 95, 96, 97, 98 e 99; Concluído em 02/11/14;
- Até 31 de dezembro de 2015 para os Códigos Nacionais 81, 82, 83, 84, 85, 86, 87, 88 e 89. Implantação será em 31/05/15;
- Até 31 de dezembro de 2015 para os Códigos Nacionais 31, 32, 33, 34, 35, 37, 38, 71, 73, 74, 75, 77 e 79. Implantação será em 11/10/15;
- Até 31 de dezembro de 2016 para os Códigos Nacionais 41, 42, 43, 44, 45, 46, 47, 48, 49, 51, 53, 54, 55, 61, 62, 63, 64, 65, 66, 67, 68 e 69.
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Não. A mudança é obrigatória e afetará todos os clientes dos DDDs 81, 82, 83, 84, 85, 86, 87, 88, 89, 31, 32, 33, 34, 35, 37, 38, 71, 73, 74, 75, 77 e 79 das operadoras, ou seja, todos os Clientes do Serviço Móvel Pessoal (SMP) deverão ter o 9 adicionado em seus números celulares.
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Não, ela é gratuita e de responsabilidade das operadoras.
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As empresas que prestam Serviço Móvel Especializado (SME), regido pela Resolução n.º 404/05 da Anatel, e que utilizam operações tipo despacho, ou seja, conexão direta via rádios, não sofrerão alteração em seu número de telefonia móvel.
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O cliente ouvirá, por um período determinado, uma mensagem que informará que o número NÃO mudou e que o cliente terá que fazer a ligação novamente, com o número correto, nesse caso, com 8 dígitos.
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O nono dígito será implementado em todo o País, até o fim de 2016. O dígito 9 já foi incluído nos números celulares de São Paulo, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Pará, Amazonas, Maranhão, Amapá, e Roraima. Nesta nova fase, em 2015, será implementado nos DDDs 81, 82, 83, 84, 85, 86, 87, 88 e 89 para os. estados de Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte e DDD´s 31, 32, 33, 34, 35, 37, 38, 71, 73, 74, 75, 77 e 79 para os Estados de Bahia, Sergipe e Minas Gerais. Para ver a lista dos municípios que terão o acréscimo do nono dígito visite o site da Anatel.
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O número 9 será acrescentado à frente dos números atuais (à esquerda).
Exemplo: 9XXXX-XXXX -
Sim. Quem ligar de qualquer telefone – seja fixo ou móvel – para um telefone celular que tenha o nono dígito acrescentado terá que incluir o 9 antes do número antigo para que a ligação seja completada.
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Por um tempo determinado as ligações com 8 dígitos ainda serão completadas, para adaptação das redes e usuário. Gradualmente haverá interceptações e o usurário receberá mensagens com orientações sobre a nova forma de discagem. Após esse período, as chamadas com 8 dígitos não serão completadas.
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As chamadas feitas usando números com 8 dígitos para números dos DDDs que tenham ganhado o nono dígito ouvirão a mensagem de número inexistente sem qualquer orientação sobre a nova forma de marcação.
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O processo de portabilidade acontecerá normalmente.