Resolução 620 – Alteração de Tratamento Local
Comunicado aos clientes: A TELEFONICA BRASIL S/A, comunica aos seus clientes e aos usuários em geral as alterações nas regras de tarifação do Serviço Telefônico Fixo Comutado, que passam a vigorar a partir da 00:00h do dia 11/12/2013, conforme a tabela abaixo, observados os municípios e as localidades de acordo com o Código Nacional de Localidade (CNL) de origem e destino das chamadas. Estas alterações são decorrentes da Resolução nº 620 de 09 de Agosto de 2013, que aprova o Regulamento sobre Áreas Locais para o Serviço Telefônico Fixo Comutado.
Dúvidas
-
É uma alteração na regra de classificação das chamadas realizadas, que faz com que as chamadas entre as localidades e/ou municípios determinados passam a ser consideradas “tráfego local”. Mesmo que as chamadas sejam realizadas entre diferentes cidades (caracterizando chamada de longa distância), passam a ser “chamadas locais” por possuírem "tratamento local". Tais chamadas também serão tarifadas como chamadas locais.
-
As alterações foram realizadas devido à determinação da ANATEL, por meio da Resolução nº 620 de 09 de Agosto de 2013, que aprovou mudanças no Regulamento sobre Áreas Locais para o Serviço Telefônico Fixo Comutado.
-
A partir de 11 de dezembro de 2013.
-
Todos os clientes, de qualquer operadora, que residem ou realizam chamadas entre as localidades citadas na alteração serão afetados. Para verificar se sua localidade será afetada, verifique no canto superior esquerdo do seu demonstrativo de despesas (campo "Local") se o número está listado na matriz de alterações. Ex: CNL 11.535
-
A tarifação de todas as chamadas realizadas entre as localidades citadas no comunicado, serão consideradas locais. Portanto, se anteriormente era realizada uma chamada de longa distância, está será agora uma chamada local, sendo tarifada como local.
-
Não. As tarifas de todos os planos permanecerão as mesmas já praticadas atualmente, porém, como cada tipo de chamada LD possui uma tarifa específica, sua chamada será classificada como local, fazendo com que você pague a tarifa local (inferior à tarifa de longa distância).
-
São as regras que regem as Áreas Locais na telefonia fixa do país.
-
Todas as chamadas entre linhas fixas realizadas entre localidades com o tratamento local serão classificadas como tráfego local. O tratamento local sempre envolve duas ou mais áreas locais e pode abranger uma parcela dos municípios pertencentes às Áreas Locais distintas (um certo número de localidades) ou o conjunto delas (município todo).
-
É a área geográfica contínua de prestação de serviços, definida pela ANATEL, segundo critérios técnicos e econômicos, onde é prestado o STFC na modalidade local. A área local pode conter somente um ou mais municípios.
-
As localidades (bem como as áreas locais e municípios), do ponto de vista da prestação do STFC, são “entidades” criadas pelas prestadoras de serviços e estão disponíveis para consultas no canto superior esquerdo do seu demonstrativo de despesas (campo "Local"). A localidade é descrita por um código de 5 dígitos. Ex: CNL 11.535.
-
É o serviço de telecomunicações que, por meio da transmissão de voz e de outros sinais, destina-se à comunicação entre pontos fixos determinados, utilizando processos de telefonia. Entre as modalidades de telefonia fixa para o público em geral estão o serviço Local, o serviço de Longa Distância Nacional (LDN) e o serviço de Longa Distância Internacional (LDI).