RESOLUÇÃO N°755/2022 - TARIFAÇÃO DE ÁREAS LOCAIS
Com o intuito de promover a transparência com nossos clientes, que, em atenção ao disposto na Resolução n°755/2022 da Anatel de 01/12/2022, aprovou mudanças no regulamento sobre Áreas Locais para o serviço fixo comutado, a partir do dia 30/05/2023 as chamadas consideradas como longa distância realizadas entre alguns municípios passarão a ser consideradas como chamadas locais, sem a necessidade de utilização do código de seleção da prestadora (CSP) e DDD nas suas discagens.
Exemplo:
De: 0 15 13 3312-XXX
Para: 3312-XXXX
Listamos abaixo algumas das Áreas Locais (AL) que foram modificadas na Revisão Quinquenal:
a) AL Belo Horizonte/MG – terá 47 municípios (incorporou 13 municípios);
b) AL Caratinga/MG – terá 17 municípios (incorporou 16 municípios);
c) AL São José do Rio Preto/SP – terá 35 municípios (incorporou 34 municípios);
d) AL Ribeirão Preto/SP – terá 31 municípios (incorporou 29 municípios);
e) AL Piracicaba/SP – terá 24 municípios (incorporou 23 municípios);
f) AL Imperatriz/MA – terá 22 municípios (incorporou 14 municípios);
g) AL Sobral/CE – terá 18 municípios (incorporou 17 municípios);
h) AL Goianésia/GO – terá 17 municípios (incorporou 16 municípios);
i) AL Feira de Santana/BA – terá 16 municípios (incorporou 10 municípios);
j) AL Cuiabá/MT – terá 11 municípios (incorporou 7 municípios)
Lista de Áreas locais e Localidades com Tratamento Local
FAQ
-
As alterações são decorrentes de lei e foram realizadas por determinação da Anatel, por meio da Resolução n°755/2022 de 01 de dezembro de 2022, que aprovou mudanças no regulamento sobre Áreas Locais para o serviço fixo comutado.
-
A partir das 00:00 horas do dia de 30 de maio de 2023.
-
Todos os clientes do serviço fixo comutado (STFC) de qualquer operadora, que realizam chamadas entre as localidades citadas no Anexo II da Resolução nº 755/2022.
-
A tarifação de todas as chamadas realizadas entre as localidades citadas no comunicado Resolução n°755/2022 da Anatel disponível no Resolução 755, serão consideradas locais Portanto, se anteriormente era realizada uma chamada de longa distância, onde usava o código de seleção da prestadora mais o DDD, está será agora uma chamada local, não tendo a necessidade dessa discagem e sendo tarifada como local.
-
Não. As tarifas de todos os planos permanecerão as mesmas já praticadas atualmente, porém, como cada tipo de chamada LD possui uma tarifa específica, sua chamada será classificada como local, fazendo com que você pague a tarifa local (inferior à tarifa de longa distância).
-
São as regras que regem as Áreas Locais na telefonia fixa do país.
-
Todas as chamadas entre linhas fixas realizadas entre localidades como o tratamento local serão classificadas como tráfego local. O tratamento local sempre envolve duas ou mais áreas locais e pode abranger uma parcela dos municípios pertencentes às Áreas Locais distintas (um certo número de localidades) ou um conjunto delas (município todo).
-
É a área geográfica contínua de prestação de serviços, definidas pela ANATEL, segundo critérios técnicos e econômicos, onde é prestado o STFC (Serviço Telefônico Fixo Comutado) na modalidade local. A área local pode conter somente um ou mais municípios.
-
Não. Todos os clientes que realizam chamadas entre essas cidades sofrerão mudanças automaticamente.