Despacho Decisório nº 17/2023 - TARIFAÇÃO DE ÁREAS LOCAIS
Com o intuito de promover a transparência com nossos clientes, que, em atenção ao disposto no Despacho Decisório Nº 17/2023/PRRE/SPR de 07/11/2023, o qual decidiu unificar as Áreas Locais de Campina Grande e de Esperança, do Estado da Paraíba (PB) para o serviço telefônico fixo comutado (STFC), a partir do dia 03/03/2024, as chamadas realizadas entre alguns municípios passarão a ser consideradas como chamadas locais, sem a necessidade de utilização do código de seleção da prestadora (CSP) e DDD nas suas discagens. Adicionalmente, houve atualização do tratamento local de alguns municípios e localidades, conforme definido no Anexo II do referido Despacho.
Exemplo:
De: 0 15 13 3312-XXXX
Para: 3312-XXXX
FAQ
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As alterações são decorrentes de lei e foram realizadas por determinação da Anatel, por meio do Despacho Decisório Nº 17/2023/PRRE/SPR, o qual alterou anexos da Resolução n°755/2022 de 01 de dezembro de 2022, que aprovou mudanças no regulamento sobre Áreas Locais para o serviço fixo comutado.
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A partir das 00:00 horas do dia de 03 de março de 2024.
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Todos os clientes do serviço fixo comutado (STFC) de qualquer operadora, que realizam chamadas entre as localidades citadas no Anexo I e II da Resolução nº 755/2022.
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A tarifação de todas as chamadas realizadas entre as localidades citadas no comunicado Despacho Decisório nº 17/2023 disponível no Resolução 755 (vivo.com.br) , serão consideradas locais.
Portanto, se anteriormente era realizada uma chamada de longa distância, onde usava o código de seleção da prestadora mais o DDD, está será agora uma chamada local, não tendo a necessidade dessa discagem e sendo tarifada como local.
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Não. As tarifas de todos os planos permanecerão as mesmas já praticadas atualmente, porém, como cada tipo de chamada LD possui uma tarifa específica, sua chamada será classificada como local, fazendo com que você pague a tarifa local (inferior à tarifa de longa distância).
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São as regras que regem as Áreas Locais na telefonia fixa do país.
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Todas as chamadas entre linhas fixas realizadas entre localidades como o tratamento local serão classificadas como tráfego local. O tratamento local sempre envolve duas ou mais áreas locais e pode abranger uma parcela dos municípios pertencentes às Áreas Locais distintas (um certo número de localidades) ou um conjunto delas (município todo).
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É a área geográfica contínua de prestação de serviços, definidas pela ANATEL, segundo critérios técnicos e econômicos, onde é prestado o STFC (Serviço Telefônico Fixo Comutado) na modalidade local. A área local pode conter somente um ou mais municípios.
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Não. Todos os clientes que realizam chamadas entre essas cidades sofrerão mudanças automaticamente.