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Informações importantes sobre o NFCom

Queremos sempre oferecer a melhor experiência para sua empresa e isso significa demostrar também nosso compromisso com a transparência. Por isso, preparamos um tutorial com algumas informações importantes sobre o projeto NFCom e esclarecendo as alterações do novo modelo de Nota Fiscal Fatura de Serviço de Comunicação Eletrônica. Confira:

Saiba mais sobre o que é o NFCom

Publicado no Diário Oficial da União em 12 de abril de 2022, o Ajuste SINIEF Nº 7, criando a Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica – NFCom, modelo 62, e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação eletrônica – DANFE-Com.

A Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica é um documento eletrônico que o cliente recebe ao comprar algum produto ou serviço, registrando a compra para fins fiscais. O novo documento acata a determinação de emissão de Nota Fiscal Eletrônica para serviços de Telecomunicações em um novo modelo unificado.

Novo Modelo

O novo modelo 62, tem uma nova disposição das informações proporcionando uma melhor visibilidade dos itens da nota fiscal facilitando o seu entendimento. Veja abaixo o que mudou: 

Nota fiscal nova com destaques sobre pontos de atenção na estrutura da fatura.

Modelo novo

1. QR Code para acesso ao site da Sefaz e informações para extração das notas fiscais

2. Todos os seus produtos listados com os respectivos valores

3. Valor total dos serviços prestados por Estado

4. Detalhamento dos tributos por produtos/serviços

Baixe o modelo novo de exemplo
Nota fiscal antiga com destaques sobre pontos de atenção na estrutura da fatura.

Modelo antigo

1. Descrição dos Itens faturados separados por blocos de acordo com as ofertas que o cliente possui

2. Tributos referente ao item descrito em cada bloco

3. Quantidade do item descrito em cada bloco e seus respectivos ICMS e Valores Cobrados

A mudança será na apresentação das informações e dados da nota fiscal, que agora é mais detalhada com a demonstração dos tributos por item faturado por produto ou serviço.

SEFAZ

Acessando o site da Secretaria da Fazenda do Estado emitente da Nota Fiscal, através do QRCode disponivel na parte superior da sua fatura, será possível consultar e extrair as notas fiscais . Agora a nota fiscal passa a ser digital e disponibilizada também pela SEFAZ. 

Dúvidas Frequentes

  • A NFCom (Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica) é um documento eletrônico que o cliente recebe ao adquirir/contratar uma prestação de serviços de Telecomunicações/Comunicação e outros serviços prestados pela operadora de Telecomunicações. É uma alteração imposta pelo Fisco para obter um modelo de documento unificado.

  • Até o momento, os Estados que aderiram a NFCom são: Acre, Alagoas, Amazonas, Ceará, Distrito Federal, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraná, Paraíba, Piauí, Rio Grande do Norte, Rondônia, Santa Catarina e Sergipe. Esta relação está sujeita a alterações conforme a adesão dos demais Estados. Desta forma, clientes que possuírem serviços instalados entre Estados que aderiram ou não podem apresentar dois modelos distintos. 

  • O novo layout apresenta uma melhor visibilidade dos seus produtos e entendimento da nota fiscal de forma detalhada com a demonstração dos tributos por item faturado do seu produto/serviço mais antigo dentre os Estados que aderiram a NFCom.

    Além disso, a nota fiscal passa a ser digital e disponibilizada em meio eletrônico no site da Secretaria da Fazenda (SEFAZ) podendo ser acessado através do QRCode no canto superior da sua nota fiscal em fatura. 

  • A partir da vigência do NFCom, quando houver a cobrança de serviços de mais de um Estado em mesma fatura, será disponibilizado:

    • Nota Fiscal Pai: todos os produtos referente ao Estado de instalação do serviço mais antigo do cliente.
    • Nota Fiscal Filha: serviços dos demais Estados que aparecerão ainda na mesma nota fiscal porém como um item descrito por "Cobrança Centralizada" indicando o valor total dos serviços prestados por esses Estados.

    Para maior detalhamento das notas fiscais filhas dos demais Estados, estas serão disponibilizadas na mesma fatura logo após a nota fiscal pai.

  • A composição do seu plano segue de acordo com a assinatura do seu contrato corporativo sem nenhuma alteração com a mudança da nota fiscal para o novo modelo.

    Para serviços digitais (SVAs) que compõem o seu plano, estes não sofrem nenhuma alteração e os serviços avulsos contratados permanecem com a negociação vigente.

  • Para acessar todas as suas notas fiscais, acesse o site da Secretaria da Fazenda (SEFAZ) através do QR Code disponível na parte superior da sua fatura. 

  • É possivel verificar a autenticidade da NFCom através do site da Secretaria da Fazenda (SEFAZ) ou através do QR Code localizado no canto superior direito da nota em fatura.

  • Sim, a Nota Fiscal deve ser emitida pela sede da TBRA estabelecida no Estado onde for ativada a linha do cliente no caso de móvel ou instalação do terminal no caso de fixa. 

  • Caso esteja com dificuldades em acessar o site da Secretaria da Fazenda (SEFAZ), entre em contato com a nossa Central de Relacionamento pelo 10315. Pessoas com deficiência auditiva, ligue 142. Para acesso a segunda via de fatura e nota fiscal, acesse o App e/ou o Portal Vivo Empresas.

  • O site pode estar com indisponibilidade momentânea. Você pode tentar acessá-lo novamente mais tarde ou para a segunda via de fatura e nota fiscal acesse o App ou Portal Vivo Empresas.

  • Por ser uma determinação legal, a alteração é obrigatória para todos os Estados que aderiram ao NFCom. A mudança no layout proporcionará uma melhor visibilidade dos seus produtos e um melhor entendimento da nota fiscal. A relação dos Estados pode sofrer alterações de acordo com a internalização do processo em demais UFs. 

  • A nota fiscal eletrônica poderá ser consultada no site da Secretaria da Fazenda do emitente (SEFAZ que autorizou o documento fiscal) quanto no ambiente nacional. Para acessar alguns serviços online oferecidos pela SEFAZ, como a emissão de Nota Fiscal, é necessário o uso de um Certificado Digital. 

  • Para contestação de faturas não pagas, será disponibilizado uma nova nota fiscal no site da Secretaria da Fazenda (SEFAZ) e no portal Vivo Empresas em até quarenta e oito (48) horas.

    Para contestação de faturas com pagamentos já efetuados, o cliente receberá o crédito do valor ajustado na fatura e nota fiscal do próximo vencimento. 

  • Pode ser extraída através do site da Secretaria da Fazenda (SEFAZ), pela segunda via da fatura no App e/ou Portal Vivo Empresas e Central de Relacionamento 10315. Pessoas com deficiência auditiva, ligue 142.