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Projeto Cadastro Pré-Pago

  • Trata-se de um portal no qual os consumidores poderão consultar se têm linhas pré pagas habilitadas em seu CPF nas operadoras de telefonia móvel.

    Como forma de segurança esse portal não apresentará o número da linha para o consumidor, e sim em qual operadora de telefonia ele tem linha pré ativa.  

    Acesse o portal Cadastro Pré.

  • O portal de consulta pode ser utilizado por todos os consumidores que desejam saber se possuem linhas pré pagas ativas em seu CPF nas operadoras.

    Se você já consultou o portal e tem alguma linha pre  paga na Vivo que não reconhece, procure nossa central de atendimento 1058 ou lojas Vivo.

  • O projeto Cadastro Pré-Pago foi desenvolvido para cumprir a Lei nº 10.703 de 2003 e o Art. 58 da Resolução 477/2007 da Anatel que determinam às operadoras manterem o cadastro atualizado de seus clientes de telefonia móvel na modalidade pré-paga a partir da ativação de seu chip.

  • A finalidade do Projeto Cadastro Pré-Pago é ter um banco de dados cadastrais dos clientes com informações atualizadas e confiáveis para o uso do serviço na modalidade pré-paga.

  • Nome completo e endereço do cliente. No caso de pessoa física deve constar o número do CPF e Data de Nascimento e de pessoa jurídica o CNPJ.

  • O cadastro busca dar segurança aos próprios clientes e à sociedade ao associar determinado número de linha (chip) a um titular responsável, reduzindo-se assim o risco de uso indevido da linha.

  • O cliente que não atualizar seus dados cadastrais dentro do prazo informado terá seu serviço suspenso até que regularize sua situação junto à operadora.

  • As operadoras informarão seus clientes por meio de canais como SMS, call center (URA) e outros meios de contato sobre as mudanças no processo de cadastramento e como proceder. Os clientes atuais, que tiverem pendências cadastrais, serão informados para regularizar sua situação num prazo de até 30 dias. 

  • A validação do cadastro do cliente será realizada por meio confirmação de dados do cliente. Podendo ser assumida como “validação positiva” pela comprovação via cadastro existente na prestadora, pela resposta correta de 1 (uma) pergunta, dentre as 3 (três) opções possíveis, ou, em fase mais adiantada do projeto, pela identificação digital da identidade do cliente.

    Caso o cliente não consiga provar sua identidade, seu o chip será bloqueado.

    Caso o chip seja bloqueado, o cliente poderá fazer a validação dos dados por meio da Central de Atendimento ligando *8486 de um celular Vivo ou 1058 de qualquer telefone, ou ainda, numa loja Vivo.

  • Não. De acordo com a Lei 10. 703 (2003) e o Art. 58 da Resolução 477 (2007), por determinação da Anatel, todas as operadoras estão fazendo a ação de recadastramento.

  • Sim. Fique atento aos prazos acima.