Comunicado Público
Ação Civil Pública - Ministério Público do Rio Grande do Sul
Publicado em 25/07/2025
A Telefônica Brasil S.A. foi condenada, nos autos da ACP nº 0001030-26.2017.8.21.0063, proposta pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul, nas seguintes obrigações:
(i) pagamento de danos morais coletivos fixados no valor de R$ 300.000,00;
(ii) pagamento de danos materiais individuais, a serem comprovados em liquidação de sentença pelos indivíduos diretamente afetados pelos fatos objeto da ação que contrataram os serviços da Telefônica antes do trânsito em julgado da ação e residiam na região de Santa Vitória do Palmar/RS;
(iii) apresentação de relatório demonstrativo de providências necessárias ao aumento e melhoria da qualidade do sinal de voz e dados em Santa Vitória do Palmar/RS; e
(iv) suspensão da eficácia das cláusulas de fidelidade e multa por rescisão contratual, a pedido do consumidor, até o trânsito em julgado da ação, nos casos em que houver nexo causal entre o dano causador da rescisão e a má prestação de serviços de telefonia e transmissão de dados.