Comunicado Vivo: ICMS deve incidir na assinatura mensal
Prezado cliente,
conforme comunicado público de 13/11/2016, o Supremo Tribunal Federal (*) decidiu que o ICMS deve incidir na assinatura mensal sem franquia de minutos. Desta forma, já que o ICMS faz parte do preço, as contas com vencimento a partir de 01/01/2017 terão a cobrança da assinatura mensal com valor alterado.