Comunicado Vivo: ICMS deve incidir na assinatura mensal
Prezado cliente,
conforme comunicado público de 13/11/2016, o Supremo Tribunal Federal (*) decidiu que o ICMS deve incidir na assinatura mensal sem franquia de minutos. Desta forma, já que o ICMS faz parte do preço, as contas com vencimento a partir de 01/01/2017 terão a cobrança da assinatura mensal com valor alterado.
Saiba como ficará seu plano após a incidência de ICMS
*O Supremo Tribunal Federal (STF) no dia 13 de outubro de 2016, no julgamento do Recurso Extraordinário n. 912888, decidiu pela incidência do ICMS sobre o valor referente à assinatura mensal sem franquia de minutos, que remunera a infraestrutura colocada à sua disposição. Assim, considerando que o ICMS necessariamente repercute no preço, os valores serão alterados de forma a cumprir a orientação judicial. Caso em razão de recursos das operadoras, essa decisão seja revista pela não incidência do ICMS, este imposto será reduzido do preço da assinatura de modo a refletir a nova realidade.