Ícone com o símbolo de libras Lê-se: Acessível em VLibras
Created with Sketch. Created with Sketch. Right Icon Created with Sketch. Right Icon Created with Sketch. Created with Sketch. Created with Sketch.
Created with Sketch. Created with Sketch.
Ícone de expandir slides Created with Sketch. Created with Sketch. Created with Sketch. Created with Sketch. Created with Sketch. Created with Sketch.

Comunicado: Revisão Anual de Áreas Tarifárias

Revisão Anual de Áreas Tarifárias e de Tratamento Local do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC).

Despacho n° 16/2024

Data da Publicação: 31/03/2025

Com o intuito de promover a transparência com nossos clientes, que, em atenção ao disposto no Despacho nº 16/2024/PRRE/SPR de 07/11/2024 pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), o qual decidiu atualizar a base de Áreas Locais do STFC para proceder as modificações, com base nos §§1º, 2º. 3º e 5º do artigo 9º do Resolução 755, de 11 de outubro de 2022.

A partir de 06 de maio de 2025, as chamadas realizadas entre alguns municípios passarão a ser consideradas como chamadas locais, sem a necessidade de utilização do código de seleção da prestadora (CSP) e DDD nas suas discagens. Adicionalmente, houve atualização do tratamento local de alguns municípios e localidades, conforme definido no Anexo II do referido Despacho. 
 

Exemplo:

De: 015 71 3312-xxxx

Para: 3312 – xxxxx

 

Maiores informações podem ser obtidas em nosso site www.vivo.com.br ou em nosso Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) 10315. Pessoas com deficiência auditiva, ligue 142. 

Tire suas dúvidas sobre o comunicado

  • As alterações são decorrentes de lei e foram realizadas por determinação da Anatel, por meio do Despacho Decisório Nº 16/2024/PRRE/SPR, o qual alterou anexos da Resolução n°755/2022 de 11 de outubro de 2022, que aprovou mudanças no regulamento sobre Áreas Locais para o serviço fixo comutado.

  • A partir das 00:00 horas do dia de 06 de maio de 2025.

  • Todos os clientes do serviço fixo comutado (STFC) de qualquer operadora, que realizam chamadas entre as localidades com base nos §§1º, 2º. 3º e 5º do artigo 9º do Resolução 755, de 11 de outubro de 2022.

  • A tarifação de todas as chamadas realizadas entre as localidades citadas no comunicado Despacho Decisório nº 16/2024 serão consideradas locais. Portanto, se anteriormente era realizada uma chamada de longa distância, onde usava o código de seleção da prestadora mais o DDD, está será agora uma chamada local, não tendo a necessidade dessa discagem e sendo tarifada como local.

  • Não. As tarifas de todos os planos permanecerão as mesmas já praticadas atualmente, porém, como cada tipo de chamada LD possui uma tarifa específica, sua chamada será classificada como local, fazendo com que você pague a tarifa local (inferior à tarifa de longa distância).

  •  São as regras que regem as Áreas Locais na telefonia fixa do país.

  • Todas as chamadas entre linhas fixas realizadas entre localidades como o tratamento local serão classificadas como tráfego local. O tratamento local sempre envolve duas ou mais áreas locais e pode abranger uma parcela dos municípios pertencentes às Áreas Locais distintas (um certo número de localidades) ou um conjunto delas (município todo).

  • É a área geográfica contínua de prestação de serviços, definidas pela ANATEL, segundo critérios técnicos e econômicos, onde é prestado o STFC (Serviço Telefônico Fixo Comutado) na modalidade local. A área local pode conter somente um ou mais municípios. 

  • Não. Todos os clientes que realizam chamadas entre essas cidades sofrerão mudanças automaticamente.