Comunicado Vivo: Reajuste Fibra
Com o compromisso de mantê-los sempre informados, a Vivo comunica a seus clientes Internet Fibra que no dia 13 de outubro de 2016 o valor da assinatura deste serviço será reajustado de acordo com a inflação de agosto, medida pelo Índice IGP-DI acumulado de 12 meses, conforme está previsto no Contrato de Prestação de Serviço.
Para facilitar a compreensão das condições deste reajuste, destacamos abaixo alguns esclarecimentos importantes e que são frequentemente foco de dúvidas:
O que é o IGP-DI:
Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna, medido pela FGV, é um índice amplamente divulgado que busca refletir as variações mensais de preços (inflação) e muito utilizado como referência para reajustes de tarifas públicas, contratos de aluguel e planos e seguros de saúde. O IGP-DI é medido mensalmente e utilizado através do valor acumulado dos últimos 12 meses.
Confira abaixo o índice:
Mês/Ano | IGP-DI acumulado 12 meses (em %) |
Ago/16 | 11,2370 |
Jul/16 | 11,2038 |
Jun/16 | 12,2867 |
Mai/16 | 11,2371 |
Abr/16 | 10,4341 |
Mar/16 | 11,0503 |
Fev/16 | 11,9128 |
Jan/16 | 11,6241 |
Dez/15 | 10,6786 |
Nov/15 | 10,6125 |
Out/15 | 10,5578 |
Set/15 | 9,2867 |
Ago/15 | 7,7781 |
Jul/15 | 7,4131 |
Jun/15 | 6,2063 |
Quando ocorrerá o reajuste?
O reajuste ocorrerá no dia 13 de outubro de 2016 e será aplicado o índice de agosto conforme o quadro apresentado acima. A fatura em que você receberá o novo valor será a de novembro.
Como verei o novo valor?
Em sua primeira fatura após reajuste, sua mensalidade apresentará um valor diferente, pois o cálculo do reajuste será feito de forma proporcional aos dias que faltam para o fechamento da sua fatura.
A partir das contas seguintes o valor da sua assinatura será fixo e refletirá o índice acima apresentado.
Por que o valor está sendo reajustado?
Para que possamos continuar investindo em nossa rede e manter a qualidade dos serviços prestados, é necessário que os valores sejam corrigidos anualmente de acordo com a inflação do período.
Este reajuste está previsto em seu contrato de prestação de serviços, na cláusula REAJUSTES e obedece a legislação vigente que diz que os reajustes de preços podem ocorrer uma vez por ano, desde que respeitando como limite máximo o índice estabelecido em contrato e um intervalo mínimo de 12 meses entre os reajustes.
Para mais detalhes consulte seu contrato.