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Comunicado Vivo: Reajuste Fibra

Com o compromisso de mantê-los sempre informados, a Vivo comunica a seus clientes Internet Fibra que no dia 13 de outubro de 2016 o valor da assinatura deste serviço será reajustado de acordo com a inflação de agosto, medida pelo Índice IGP-DI acumulado de 12 meses, conforme está previsto no Contrato de Prestação de Serviço.


Para facilitar a compreensão das condições deste reajuste, destacamos abaixo alguns esclarecimentos importantes e que são frequentemente foco de dúvidas:

 

O que é o IGP-DI:

Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna, medido pela FGV, é um índice amplamente divulgado que busca refletir as variações mensais de preços (inflação) e muito utilizado como referência para reajustes de tarifas públicas, contratos de aluguel e planos e seguros de saúde. O IGP-DI é medido mensalmente e utilizado através do valor acumulado dos últimos 12 meses.

Confira abaixo o índice:

Mês/AnoIGP-DI acumulado 12 meses (em %)
Ago/1611,2370
Jul/1611,2038
Jun/1612,2867
Mai/1611,2371
Abr/1610,4341
Mar/1611,0503
Fev/1611,9128
Jan/1611,6241
Dez/1510,6786
Nov/1510,6125
Out/1510,5578
Set/159,2867
Ago/157,7781
Jul/157,4131
Jun/156,2063

Quando ocorrerá o reajuste?

O reajuste ocorrerá no dia 13 de outubro de 2016 e será aplicado o índice de agosto conforme o quadro apresentado acima. A fatura em que você receberá o novo valor será a de novembro.

 

Como verei o novo valor?

Em sua primeira fatura após reajuste, sua mensalidade apresentará um valor diferente, pois o cálculo do reajuste será feito de forma proporcional aos dias que faltam para o fechamento da sua fatura.


A partir das contas seguintes o valor da sua assinatura será fixo e refletirá o índice acima apresentado.

 

Por que o valor está sendo reajustado?

Para que possamos continuar investindo em nossa rede e manter a qualidade dos serviços prestados, é necessário que os valores sejam corrigidos anualmente de acordo com a inflação do período.


Este reajuste está previsto em seu contrato de prestação de serviços, na cláusula REAJUSTES e obedece a legislação vigente que diz que os reajustes de preços podem ocorrer uma vez por ano, desde que respeitando como limite máximo o índice estabelecido em contrato e um intervalo mínimo de 12 meses entre os reajustes.


Para mais detalhes consulte seu contrato.