Comunicado Vivo: Regulamento de áreas locais – Resolução 666
Prezado cliente,
a Telefônica Brasil S.A., em atenção ao disposto na Resolução n°666/2016 - Anatel, que atualiza as áreas locais do serviço STFC, comunica a seus clientes e ao público em geral que todas as chamadas realizadas entre os municípios destas novas áreas locais serão cobradas como locais, a partir de 00:00h do dia 30/10/2016. Isto significa muito mais economia em suas ligações.
Em São Paulo:
Área 11 – Área local de Itu
Municípios: Alumínio, Araçariguama, Itu, Mairinque, Salto e São Roque
Área 11 - Área local de Itatiba
Municípios: Itatiba e Morungaba
Área 15 – Área local de Sorocaba
Municípios: Alambri, Araçoiaba da Serra, Boituva, Capela do Alto, Cerquilho, Cesário, Lange, Ibiúna, Iperó, Jumirim, Piedade, Pilar do Sul, Porto Feliz, Salto de Pirapora, São Miguel Arcanjo, Sarapuí, Sorocaba, Tapiraí, Tatuí, Tietê, Votorantim.
Área 12 – Área local de São José dos Campos
Municípios: Aparecida, Arapei, Areias, Bananal, Caçapava, Cachoeira Paulista, Campos do Jordão, Canas, Caraguatatuba, Cruizeiro, Cunha, Guaratingueta, Ihabela, Jacarei, Jambeiro, Lagoinha, Lavrinhas, Lorena, Monteiro Lobato, Natividade da Serra, Paraibuna, Pindamonhangaba, Piquete, Potim, Queluz, Redenção da Serra, Roseira, Santa Branca, Santo Antonio do Pinhal, São Bento do Sapucai, São José do Barreiro, São José dos Campos, São Luis do Paraitinga, São Sebastião, Silveiras, Taubate, Tremembe, Ubatuba.
Demais estados e informações, consulte os documentos: