Vivo dúvidas: Celular Legal
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Um Celular Legal é um aparelho que foi certificado pela Anatel (Agência Nacional de Telecomunicação) e que, além disso, não sofreu alteração e ou bloqueio por ter sido roubado, furtado ou extraviado.
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Um aparelho impedido é um celular que foi bloqueado por ter sido roubado, furtado ou extraviado. Como ele não tem mais acesso às redes de telefonia móvel, não consegue:
- Fazer ou receber ligações;
- Usar a internet.
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Um celular certificado é um aparelho que recebeu a certificação da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicação), ou seja:
- Atende aos requisitos do órgão regulador;
- É compatível com as redes de telefonia celular brasileiras;
- Tem garantia de qualidade e segurança para você.
Atenção: o aparelho com certificação da Anatel só é um Celular Legal se não sofreu alteração e nem bloqueio por ter sido roubado, furtado ou extraviado.
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O aparelho adulterado é um celular que teve uma ou mais características técnicas modificadas sem a aprovação do fabricante. Isso pode afetar:
- A compatibilidade com as redes de telefonia celular;
- A qualidade dos serviços e a segurança para você;
- A perda da garantia.
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Além de consultar a situação do celular no portal do projeto Celular Legal, você pode verificar alguns detalhes para saber se ele é ou não regular:
- IMEI - é o número do celular equivalente ao chassi de um carro, ou seja, é único. Digite o código *#06# no seu celular e veja se o número que aparece na tela é o mesmo que consta na caixa, etiqueta ou nota fiscal. Caso sejam diferentes, é possível que o celular seja adulterado;
- Celulares com mais de um SIM Card - têm um IMEI para cada chip, ou seja, é necessário checar cada um deles;
- Certificação da Anatel – se você comprou o celular no Brasil, verifique se tem a certificação expedida pela AAnatel (Agência Nacional de Telecomunicação) no próprio celular ou no manual de instruções;
Atenção: adquira celulares de fornecedores idôneos e exija a nota fiscal e a garantia.
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Além de não cumprir as normas vigentes, um celular irregular não passa por testes que garantem todas as especificações técnicas necessárias para a comunicação da rede, por isso:
- Não oferece qualidade dos serviços ou segurança para quem usa;
- Está sujeito a mau funcionamento e problemas de frequência, potência, transmissão e recepção de sinal.
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Você deve devolver o celular. É importante ter a nota fiscal da compra e o termo de garantia. Fique tranquilo, você está protegido pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC – Lei nº 8.078/1990). Veja o que fazer no caso de:
- Compras por telefone ou internet - há um prazo de sete dias, a contar da assinatura ou ato do recebimento do produto, para se arrepender e devolvê-lo;
- Compras em loja física - apesar de não haver direito de arrependimento, o fornecedor responde pela venda. O prazo de reclamação é de 90 dias a contar da data da compra (para adulterações aparentes) ou da data do conhecimento do defeito (para adulterações ocultas).
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Quais equipamentos precisam ter a homologação Anatel?
A homologação da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) é necessária para todos os equipamentos que utilizam radiocomunicação, ou seja:- Celulares;
- Modems;
- Tablets;
- Rastreadores;
- Babás eletrônicas;
- Telefones sem fio;
- Notebooks;
- Microfones sem fios, entre outros.
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Não é possível, o processo de certificação só pode ser solicitado por empresas que fabricam e fornecem ou pelas que são só fornecedoras de celular.
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Sim, a regulamentação da Agência Nacional de Telecomunicações – Anatel (art. 67 do anexo à Resolução nº 242/2000) permite o uso, desde que o celular seja certificado por uma administração estrangeira que dê tratamento recíproco ou integre o Memorando de Entendimento do qual o Brasil faça parte.
Atenção: Essa condição permite apenas o uso, desde que não esteja em desacordo com as demais regulamentações do Brasil. Mas, a comercialização desses celulares é expressamente proibida.
Apesar de ser permitido o uso nesta circunstância, a Anatel recomenda fortemente que não sejam utilizados celulares sem o selo da Anatel. Qualquer problema ou incompatibilidade que acontecer com um celular sem certificação da Anatel é de inteira responsabilidade do consumidor.
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É possível que o celular não funcione por questões técnicas, como incompatibilidade com as redes brasileiras ou bloqueio da prestadora estrangeira. Se não for o caso, o celular vai funcionar desde que seja certificado ou integre o Memorando de Entendimento do qual o Brasil faz parte.
Atenção: Essa condição permite apenas o uso, desde que não esteja em desacordo com as demais regulamentações do Brasil. Mas, a comercialização desses celulares é expressamente proibida.
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Sim, desde que a tecnologia seja compatível e o celular funcione nos mesmos padrões de radiofrequência do Brasil. Nesse caso, você precisa habilitar a função de roaming internacional na sua prestadora de origem.
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Existem alguns motivos que podem impedir o funcionamento de celulares comprados no exterior:
- Descumprimento de contrato – algumas prestadoras no exterior vendem celulares com contrato de fidelidade que permitem o bloqueio por motivo de extravio caso o cliente não cumpra o contrato;
- Mudança de operadora – o celular pode estar bloqueado para o uso em outra operadora;
- Incompatibilidade – pode acontecer do celular não ser compatível com os padrões das redes brasileiras.
Atenção: No caso de descumprimento de contrato e de bloqueio para uso em outra operadora, somente a prestadora estrangeira poderá reverter a situação. Consulte o fabricante ou quem fez a venda para confirmar.
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Nada acontece com a linha, o bloqueio afeta apenas o celular irregular. Ou seja, a linha continua com o serviço ativo e você só precisa inserir o chip em um celular regular.
Atenção: Nas linhas pré-pagas, a validade dos créditos não é alterada e, nas linhas pós-pagas, a cobrança do serviço ocorre normalmente.
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O projeto é fruto da preocupação com o aumento do número de furtos e roubos de celulares. Também é uma maneira de evitar que as pessoas tenham problemas em relação ao desempenho do produto, como baixa durabilidade da bateria, e até defeitos que levem à explosão do aparelho e coloquem a saúde de quem está perto em risco. Para evitar a comercialização de celulares irregulares, a Anatel (Agência Nacional de Telecomunicação) está trabalhando com as operadoras e órgãos de segurança pública. Além disso, desde 1997, a obrigação de usar celulares certificados está prevista na Lei Geral de Telecomunicações.
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O projeto é fruto da preocupação com o aumento do número de furtos e roubos de celulares. Também é uma maneira de evitar que as pessoas tenham problemas em relação ao desempenho do produto, como baixa durabilidade da bateria, e até defeitos que levem à explosão do aparelho e coloquem a saúde de quem está perto em risco. Para evitar a comercialização de celulares irregulares, a Anatel (Agência Nacional de Telecomunicação) está trabalhando com as operadoras e órgãos de segurança pública. Além disso, desde 1997, a obrigação de usar celulares certificados está prevista na Lei Geral de Telecomunicações.
Desde 2018, passamos a bloquear celulares irregulares - quem habilitar celulares irregulares será notificado por SMS e, após 60 dias, o celular não irá mais funcionar, ou seja, não conseguirá fazer ou receber ligações e usar a internet.
Confira o cronograma de bloqueio de novos celulares irregulares
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- Preservar a saúde e a segurança da população e do meio ambiente;
- Garantir melhor qualidade dos serviços;
- Combater a comercialização de produtos roubados, adulterados, clonados e não certificados.
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Nada muda para quem tem celular certificado pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), desde que não tenha sido adulterado e/ ou bloqueado por roubo, furto ou extravio. Para os demais, as regras são as seguintes:
- Celular irregular em uso desde antes das ações de impedimento - celulares irregulares (bloqueado ou adulterado) que eram usados antes do início do envio das mensagens da Anatel não serão desconectados caso não alterem seu número. Inclusive, terão direito à portabilidade;
- Troca de número de celular irregular - quem trocar de número deverá ativar a nova linha em um celular regular (certificado ou com certificação aceita pela Anatel);
- Celular na lista nacional de celulares irregulares por roubo, furto ou extravio - continuará impedido de acessar as redes móveis nacionais, assim como novos celulares com irregularidades;
- Novos aparelhos que apresentem irregularidades - serão impedidos de acessar às redes de telefonia celular brasileiras.
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Não há uma regra nova, a Lei Geral de Telecomunicações é de 1997 (LGT - Lei nº 9.472/1997). Ela prevê a possibilidade de interromper a conexão de celulares que não têm certificação da Anatel e estabelece, tanto para as prestadoras quanto quem compra um celular para uso próprio, as seguintes regras:
- As prestadoras - só podem ativar celulares com certificação da Anatel;
- Os usuários - só podem utilizar celulares certificados e que não tenham alterações. Ou seja, eles têm que estar de acordo com as especificações técnicas originais do aparelho.
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A Anatel (Agência Nacional de Telecomunicação), as empresas de telefonia celular, os fabricantes e os fornecedores de equipamentos participam do projeto Celular Legal.
Combate a equipamentos roubados - as iniciativas de combate a equipamentos roubados contam com o auxílio da Polícia Federal e das secretarias de segurança pública estaduais e do Distrito Federal.
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Anatel (Agência Nacional de Telecomunicação)
- Garantir o funcionamento, de fato, das normas que regem a prestação dos serviços de telecomunicações no Brasil;
- Orientar o consumidor sobre os seus direitos e deveres;
- Fiscalizar as operadoras quanto ao cumprimento da regulamentação do setor.
Empresas de telefonia
- Cumprir a regulamentação atual proposta pela Anatel;
- Garantir a prestação de serviços correta;
- Ativar apenas aparelhos com certificação;
- Implementar soluções para irregularidades;
- Disponibilizar ferramenta de consulta.
Fabricantes e fornecedores de equipamentos
- Certificar os celulares antes de comercializá-los.
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A obrigação de usar aparelho certificado também vale para modems 3G e 4G.
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A obrigação de usar celular certificado também vale para o Serviço Móvel Especializado (SME), que permite a radiocomunicação com uma pessoa ou grupo. No entanto, o projeto está focado, inicialmente, em combater celulares adulterados e/ou bloqueados do Serviço Móvel Pessoal (SMP), que permite a comunicação entre celulares ou entre celulares e um telefone fixo.
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A obrigação de usar aparelho certificado também vale para modems 3G e 4G.
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A obrigação de usar celular certificado também vale para o Serviço Móvel Especializado (SME), que permite a radiocomunicação com uma pessoa ou grupo. No entanto, o projeto está focado, inicialmente, em combater celulares adulterados e/ou bloqueados do Serviço Móvel Pessoal (SMP), que permite a comunicação entre celulares ou entre celulares e um telefone fixo.
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