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Vivo dúvidas: Celular Legal

  • Um Celular Legal é um aparelho que foi certificado pela Anatel (Agência Nacional de Telecomunicação) e que, além disso, não sofreu alteração e ou bloqueio por ter sido roubado, furtado ou extraviado.

  • Um aparelho impedido é um celular que foi bloqueado por ter sido roubado, furtado ou extraviado. Como ele não tem mais acesso às redes de telefonia móvel, não consegue:

    • Fazer ou receber ligações;
    • Usar a internet.
  • Um celular certificado é um aparelho que recebeu a certificação da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicação), ou seja:

    • Atende aos requisitos do órgão regulador;
    • É compatível com as redes de telefonia celular brasileiras;
    • Tem garantia de qualidade e segurança para você.

    Atenção: o aparelho com certificação da Anatel só é um Celular Legal se não sofreu alteração e nem bloqueio por ter sido roubado, furtado ou extraviado.

  • O aparelho adulterado é um celular que teve uma ou mais características técnicas modificadas sem a aprovação do fabricante. Isso pode afetar:

    • A compatibilidade com as redes de telefonia celular;
    • A qualidade dos serviços e a segurança para você;
    • A perda da garantia.
  • Além de consultar a situação do celular no portal do projeto Celular Legal, você pode verificar alguns detalhes para saber se ele é ou não regular:

    • IMEI - é o número do celular equivalente ao chassi de um carro, ou seja, é único. Digite o código *#06# no seu celular e veja se o número que aparece na tela é o mesmo que consta na caixa, etiqueta ou nota fiscal. Caso sejam diferentes, é possível que o celular seja adulterado;
    • Celulares com mais de um SIM Card - têm um IMEI para cada chip, ou seja, é necessário checar cada um deles;
    • Certificação da Anatel – se você comprou o celular no Brasil, verifique se tem a certificação expedida pela AAnatel (Agência Nacional de Telecomunicação) no próprio celular ou no manual de instruções;

    Atenção: adquira celulares de fornecedores idôneos e exija a nota fiscal e a garantia.

  • Além de não cumprir as normas vigentes, um celular irregular não passa por testes que garantem todas as especificações técnicas necessárias para a comunicação da rede, por isso:

    • Não oferece qualidade dos serviços ou segurança para quem usa;
    • Está sujeito a mau funcionamento e problemas de frequência, potência, transmissão e recepção de sinal.
  • Você deve devolver o celular. É importante ter a nota fiscal da compra e o termo de garantia. Fique tranquilo, você está protegido pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC – Lei nº 8.078/1990). Veja o que fazer no caso de:

    • Compras por telefone ou internet - há um prazo de sete dias, a contar da assinatura ou ato do recebimento do produto, para se arrepender e devolvê-lo;
    • Compras em loja física - apesar de não haver direito de arrependimento, o fornecedor responde pela venda. O prazo de reclamação é de 90 dias a contar da data da compra (para adulterações aparentes) ou da data do conhecimento do defeito (para adulterações ocultas).
  • Quais equipamentos precisam ter a homologação Anatel?
    A homologação da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) é necessária para todos os equipamentos que utilizam radiocomunicação, ou seja:

    • Celulares;
    • Modems;
    • Tablets;
    • Rastreadores;
    • Babás eletrônicas;
    • Telefones sem fio;
    • Notebooks;
    • Microfones sem fios, entre outros.
  • Não é possível, o processo de certificação só pode ser solicitado por empresas que fabricam e fornecem ou pelas que são só fornecedoras de celular.

  • Sim, a regulamentação da Agência Nacional de Telecomunicações – Anatel (art. 67 do anexo à Resolução nº 242/2000) permite o uso, desde que o celular seja certificado por uma administração estrangeira que dê tratamento recíproco ou integre o Memorando de Entendimento do qual o Brasil faça parte.

    Atenção: Essa condição permite apenas o uso, desde que não esteja em desacordo com as demais regulamentações do Brasil. Mas, a comercialização desses celulares é expressamente proibida.

    Apesar de ser permitido o uso nesta circunstância, a Anatel recomenda fortemente que não sejam utilizados celulares sem o selo da Anatel. Qualquer problema ou incompatibilidade que acontecer com um celular sem certificação da Anatel é de inteira responsabilidade do consumidor.

  • É possível que o celular não funcione por questões técnicas, como incompatibilidade com as redes brasileiras ou bloqueio da prestadora estrangeira. Se não for o caso, o celular vai funcionar desde que seja certificado ou integre o Memorando de Entendimento do qual o Brasil faz parte.

    Atenção: Essa condição permite apenas o uso, desde que não esteja em desacordo com as demais regulamentações do Brasil. Mas, a comercialização desses celulares é expressamente proibida.

  • Sim, desde que a tecnologia seja compatível e o celular funcione nos mesmos padrões de radiofrequência do Brasil. Nesse caso, você precisa habilitar a função de roaming internacional na sua prestadora de origem.

  • Existem alguns motivos que podem impedir o funcionamento de celulares comprados no exterior:

    • Descumprimento de contrato – algumas prestadoras no exterior vendem celulares com contrato de fidelidade que permitem o bloqueio por motivo de extravio caso o cliente não cumpra o contrato;
    • Mudança de operadora – o celular pode estar bloqueado para o uso em outra operadora;
    • Incompatibilidade – pode acontecer do celular não ser compatível com os padrões das redes brasileiras.

    Atenção: No caso de descumprimento de contrato e de bloqueio para uso em outra operadora, somente a prestadora estrangeira poderá reverter a situação. Consulte o fabricante ou quem fez a venda para confirmar.

  • Nada acontece com a linha, o bloqueio afeta apenas o celular irregular. Ou seja, a linha continua com o serviço ativo e você só precisa inserir o chip em um celular regular.

    Atenção: Nas linhas pré-pagas, a validade dos créditos não é alterada e, nas linhas pós-pagas, a cobrança do serviço ocorre normalmente.

  • O projeto é fruto da preocupação com o aumento do número de furtos e roubos de celulares. Também é uma maneira de evitar que as pessoas tenham problemas em relação ao desempenho do produto, como baixa durabilidade da bateria, e até defeitos que levem à explosão do aparelho e coloquem a saúde de quem está perto em risco. Para evitar a comercialização de celulares irregulares, a Anatel (Agência Nacional de Telecomunicação) está trabalhando com as operadoras e órgãos de segurança pública. Além disso, desde 1997, a obrigação de usar celulares certificados está prevista na Lei Geral de Telecomunicações.

  • O projeto é fruto da preocupação com o aumento do número de furtos e roubos de celulares. Também é uma maneira de evitar que as pessoas tenham problemas em relação ao desempenho do produto, como baixa durabilidade da bateria, e até defeitos que levem à explosão do aparelho e coloquem a saúde de quem está perto em risco. Para evitar a comercialização de celulares irregulares, a Anatel (Agência Nacional de Telecomunicação) está trabalhando com as operadoras e órgãos de segurança pública. Além disso, desde 1997, a obrigação de usar celulares certificados está prevista na Lei Geral de Telecomunicações.

    Desde 2018, passamos a bloquear celulares irregulares - quem habilitar celulares irregulares será notificado por SMS e, após 60 dias, o celular não irá mais funcionar, ou seja, não conseguirá fazer ou receber ligações e usar a internet.

    Confira o cronograma de bloqueio de novos celulares irregulares

    • Preservar a saúde e a segurança da população e do meio ambiente;
    • Garantir melhor qualidade dos serviços;
    • Combater a comercialização de produtos roubados, adulterados, clonados e não certificados.

  • Nada muda para quem tem celular certificado pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), desde que não tenha sido adulterado e/ ou bloqueado por roubo, furto ou extravio. Para os demais, as regras são as seguintes:

    • Celular irregular em uso desde antes das ações de impedimento - celulares irregulares (bloqueado ou adulterado) que eram usados antes do início do envio das mensagens da Anatel não serão desconectados caso não alterem seu número. Inclusive, terão direito à portabilidade;
    • Troca de número de celular irregular - quem trocar de número deverá ativar a nova linha em um celular regular (certificado ou com certificação aceita pela Anatel);
    • Celular na lista nacional de celulares irregulares por roubo, furto ou extravio - continuará impedido de acessar as redes móveis nacionais, assim como novos celulares com irregularidades;
    • Novos aparelhos que apresentem irregularidades - serão impedidos de acessar às redes de telefonia celular brasileiras.
  • Não há uma regra nova, a Lei Geral de Telecomunicações é de 1997 (LGT - Lei nº 9.472/1997). Ela prevê a possibilidade de interromper a conexão de celulares que não têm certificação da Anatel e estabelece, tanto para as prestadoras quanto quem compra um celular para uso próprio, as seguintes regras:

    • As prestadoras - só podem ativar celulares com certificação da Anatel;
    • Os usuários - só podem utilizar celulares certificados e que não tenham alterações. Ou seja, eles têm que estar de acordo com as especificações técnicas originais do aparelho.
  • A Anatel (Agência Nacional de Telecomunicação), as empresas de telefonia celular, os fabricantes e os fornecedores de equipamentos participam do projeto Celular Legal.

    Combate a equipamentos roubados - as iniciativas de combate a equipamentos roubados contam com o auxílio da Polícia Federal e das secretarias de segurança pública estaduais e do Distrito Federal.

  • Anatel (Agência Nacional de Telecomunicação)

    • Garantir o funcionamento, de fato, das normas que regem a prestação dos serviços de telecomunicações no Brasil;
    • Orientar o consumidor sobre os seus direitos e deveres;
    • Fiscalizar as operadoras quanto ao cumprimento da regulamentação do setor.

    Empresas de telefonia

    • Cumprir a regulamentação atual proposta pela Anatel;
    • Garantir a prestação de serviços correta;
    • Ativar apenas aparelhos com certificação;
    • Implementar soluções para irregularidades;
    • Disponibilizar ferramenta de consulta.

    Fabricantes e fornecedores de equipamentos

    • Certificar os celulares antes de comercializá-los.
  • A obrigação de usar aparelho certificado também vale para modems 3G e 4G.

  • A obrigação de usar celular certificado também vale para o Serviço Móvel Especializado (SME), que permite a radiocomunicação com uma pessoa ou grupo. No entanto, o projeto está focado, inicialmente, em combater celulares adulterados e/ou bloqueados do Serviço Móvel Pessoal (SMP), que permite a comunicação entre celulares ou entre celulares e um telefone fixo.

  • A obrigação de usar aparelho certificado também vale para modems 3G e 4G.

  • A obrigação de usar celular certificado também vale para o Serviço Móvel Especializado (SME), que permite a radiocomunicação com uma pessoa ou grupo. No entanto, o projeto está focado, inicialmente, em combater celulares adulterados e/ou bloqueados do Serviço Móvel Pessoal (SMP), que permite a comunicação entre celulares ou entre celulares e um telefone fixo.

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