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Comunicados Vivo: 9º dígito para o interior de SP, RJ e ES

SP (DDDs 12, 13 ,14, 15, 16, 17, 18, 19), RJ (DDDs 21, 22, 24) e ES (DDDs 27 e 28)

  • Por uma decisão da Anatel, através da Resolução nº 553, publicada em 14 de Dezembro de 2010, para que haja um aumento de disponibilidade de números de telefones móveis (celulares) no Brasil e assim atender à crescente demanda de novos usuários, e também para padronizar a numeração da telefonia móvel em todo o país.

  • A partir de 25 de agosto de 2013 todos os clientes de telefones móveis (celulares) do Estado de São Paulo (DDDs 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18 e 19) e a partir de 27 de outubro de 2013 todos os clientes de telefones móveis (celulares) dos Estados do Rio de Janeiro (DDDs 21, 22 e 24) e Espírito Santo (DDDs 27 e 28) terão seus números alterados para 9 (nove) dígitos. Estas datas são chamadas Dia D.

  • Não. Apenas os usuários de telefonia móvel, nos DDDs 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 21, 22, 24, 27 e 28 terão o 9 adicionado em seus números. Os telefones fixos continuarão com 8 dígitos.

  • Da mesma forma como são feitas hoje, mas com a inclusão do nono dígito. Exemplo: 0 + Código da Operadora + Código de Área + 9xxxx-xxxx

  • As chamadas feitas usando números com 8 dígitos para números dos DDDs que tenham ganhado o nono dígito não serão mais completadas e o assinante será orientado a usar a nova numeração. As mensagens, SMS e MMS não serão enviadas, se forem usados 8 dígitos.

  • Sim. A Resolução n.º 553/2010 da Anatel determinou a implementação do nono dígito em todo o país e o Ofício Circular nº 390/2012-PBQIO definiu o cronograma, conforme descrito abaixo: 

     

    • Em 25 de Agosto de 2013 serão alterados os números móveis dos DDDs 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18 e 19; - Em 27 de Outubro de 2013 serão alterados os números dos DDDs 21, 22, 24, 27 e 28;
    • Até 31 de dezembro de 2014 para os Códigos Nacionais 91, 92, 93, 94, 95, 96, 97, 98 e 99; 
    • Até 31 de dezembro de 2015 para os Códigos Nacionais 31, 32, 33, 34, 35, 37, 38, 71, 73, 74, 75, 77, 79, 81, 82, 83, 84, 85, 86, 87, 88 e 89; 
    • Até 31 de dezembro de 2016 para os Códigos Nacionais 41, 42, 43, 44, 45, 46, 47, 48, 49, 51, 53, 54, 55, 61,62, 63, 64, 65, 66, 67, 68 e 69.
  • Não. A mudança é obrigatória e afetará todos os clientes dos DDDs 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 21, 22, 24, 27 e 28, de todas as operadoras, ou seja, todos os clientes deverão ter o 9 adicionado em seus números.

  • Não, ela é gratuita e de responsabilidade das operadoras.

  • As empresas que prestam Serviço Móvel Especializado (SME), regido pela Resolução n.º 404/05 da Anatel, e que utilizam operações tipo despacho, ou seja, conexão direta via rádios, não sofrerão alteração em seu número de telefonia móvel.

  • O cliente ouvirá, por um período determinado, uma mensagem que informará que o número NÃO mudou e que o cliente terá que fazer a ligação novamente, com o número correto, nesse caso, com 8 dígitos.

  • O nono dígito será implementado em todo o País, até o fim de 2016. O dígito 9 já foi incluído nos números celulares de São Paulo, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Pará, Amazonas, Maranhão, Amapá, e Roraima. Nesta nova fase, em 2015, será implementado nos DDDs 81, 82, 83, 84, 85, 86, 87, 88 e 89 para os. estados de Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte e DDD´s 31, 32, 33, 34, 35, 37, 38, 71, 73, 74, 75, 77 e 79 para os Estados de Bahia, Sergipe e Minas Gerais. Para ver a lista dos municípios que terão o acréscimo do nono dígito visite o site da ANATEL.

  • O número 9 será acrescentado à frente dos números atuais (à esquerda).


    Exemplo: 9xxxx-xxxx

  • Sim. Quem ligar de qualquer telefone – seja fixo ou móvel – para um telefone móvel que tenha o nono dígito acrescentado terá que acrescentar o 9 antes do número antigo para que a ligação seja completada.

  • Por um tempo determinado as ligações com 8 dígitos ainda serão completadas, para adaptação das redes e usuário. Gradualmente haverá interceptações e o usuário receberá mensagens com orientações sobre a nova forma de discagem. Após esse período, as chamadas com 8 dígitos não serão completadas.

  • As chamadas feitas usando números com 8 dígitos para números dos DDDs que tenham ganhado o nono dígito ouvirão a mensagem de número inexistente sem qualquer orientação sobre a nova forma de marcação.

  • O processo de portabilidade acontecerá normalmente.